Produto de livre negociação

 

06/07/2011 19:09

Regulamentação do trabalho terceirizado divide opiniões

Debatedores de audiência pública desta quarta-feira vão colaborar com comissão especial na apresentação de proposta de consenso para regulamentar a questão.

Saulo Cruz
José Pastore, (professor representante do secretário-geral da Presidência da República), dep. Roberto Santiago (PV-SP), dep. Sandro Mabel (PR-GO), João Cortez de Medeiros (coordenador geral de Relações do Trabalho e Emprego), Renato Henry Sant·anna , (presidente da ANAMATRA )
Debatedores deverão apresentar sugestões que protejam os trabalhadores e as empresas.

O antagonismo entre a defesa da isonomia entre trabalhadores garantida em lei, de um lado, e a ideia de um marco regulatório flexível, com certas regras definidas em livre negociação entre as partes, de outro lado, marcou o debate de hoje na audiência pública promovida pela Comissão Especial do Trabalho Terceirizado.

A primeira tese foi defendida pelo governo federal, representado pelo coordenador de relações do trabalho do Ministério do Trabalho, João Cortez de Medeiros; pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'anna; e pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta. A segunda tese foi sustentada pelo professor José Pastore, da Universidade de São Paulo (USP).

Todos, porém, aceitaram o convite feito pelo presidente da comissão, deputado Sandro Mabel (PR-GO), para estabelecer um canal de diálogo permanente visando a elaboração de uma proposta de consenso para regulamentar o trabalho terceirizado.

Trabalhadores e empresas
O relator da comissão, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apelou pela “descontaminação” do debate. “São posições tão antagônicas que parecem de países diferentes”, comentou o relator, para em seguida propor a criação de mecanismos legais capazes de proteger os trabalhadores e também as empresas. “Não existe trabalhador coitado, isso já passou. Precisamos construir uma lei que atenda ao conjunto”, afirmou.

Para Santiago, a empresa contratante deve ter a obrigação de fiscalizar a empresa prestadora de serviços de mão de obra. “Se ela contratar mal, vai ter que pagar os direitos do trabalhador, porque o custo não pode ficar com o elo mais fraco. O que buscamos não é fragilizar, mas sim a melhor gestão”, resumiu o relator.

Sandro Mabel alertou que a responsabilidade solidária da empresa contratante, em relação aos direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada, pode ser “muito perigosa”. Mabel previu que grandes empresas, como a Petrobras, podem tornar-se vítimas de quadrilhas organizadas de caloteiros, que desaparecem sem pagar os direitos de seus trabalhadores.

Responsabilidade solidária
O representante do Ministério do Trabalho, João Cortez de Medeiros, disse que a responsabilidade da empresa que terceiriza seus serviços tem que ser solidária, não pode ser meramente subsidiária. “O trabalhador não pode mais ficar à mercê de quem vai pagar a conta”, afirmou.

Medeiros sustentou também que, em hipótese alguma, a relação de trabalho pode ser fragilizada. “Todos os trabalhadores têm de ter seus direitos respeitados”, disse, defendendo a igualdade de direitos entre os terceirizados e os funcionários próprios que exerçam funções semelhantes.

O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'anna, concordou. Para ele, a legislação não deve institucionalizar a discriminação entre trabalhadores. “É inconstitucional generalizar as hipóteses de terceirização”, acrescentou.

O presidente ANPT, Sebastião Vieira Caixeta, defendeu a isonomia de direitos como um dos pressupostos básicos de uma lei que pretende regulamentar o trabalho terceirizado. Segundo Caixeta, a responsabilidade solidária também deve ser base dessa lei.

Fatores econômicos
Já o professor José Pastore sustentou que nenhuma lei tem força para garantir isonomia entre trabalhadores próprios e terceirizados, porque, na opinião dele, são os fatores econômicos que determinam a situação. “Essa isonomia não existe em lugar nenhum; o que há são diferenças de direitos que podem ser ‘astronômicas’ ou pequenas, e que nós podemos tentar aproximar”, sugeriu.

Pastore acredita que essa aproximação entre os direitos não cabe em uma lei e deve ser produto de livre negociação entre as partes. “A lei deve assegurar o mínimo e a negociação deve assegurar o máximo”, disse o professor.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...